domingo, 7 de outubro de 2012

Lista dos Prefeitos Eleitos no Ceará

AbrangênciaNomePartidoVotação% Válidos
ABAIARACHICO SAMPAIOPSDB2.71853,84%
ACARAPEDR. FRANKLINPSB5.91764,73%
ACARAÚPEDIM DO CLETOPT15.878100,00%
ACOPIARADR. VILMARPSB16.07154,09%
AIUABAAIRTONPSB5.20162,77%
ALCÂNTARASELIESIOPSB3.89355,10%
ALTANEIRADELVAMBERTOPSB2.650100,00%
ALTO SANTOZÉ IRANPRB5.39954,92%
AMONTADAPAULO CESARPT12.32450,85%
ANTONINA DO NORTEANTONIO FILHOPDT2.413100,00%
APUIARÉSGOISPDT5.63055,89%
AQUIRAZGUIMÃRAESPSB16.26173,49%
ARACATIIVAN SILVÉRIOPDT26.22462,42%
ARACOIABADR.ARYPMDB8.17544,27%
ARARENDÁARISTEUPT3.66056,91%
ARARIPEDR GERMANOPSD6.12450,18%
ARATUBAIVAN NETOPSB4.50753,18%
ARNEIROZMONTEIRO FILHOPMDB2.82254,34%
ASSARÉSAMUEL FREIREPT6.96950,70%
AURORAADAILTON MACEDOPMDB8.464100,00%
BAIXIOLAURA ALENCARPSD2.22795,62%
BANABUIÚVERIDIANO SALESPSD5.59550,25%
BARBALHAZÉ LEITEPT17.07953,89%
BARREIRAPEIXOTOPMDB7.57652,34%
BARRONENECAPDT6.37650,80%
BARROQUINHATETÊPTB5.12152,06%
BATURITÉBOSCO CIGANOPSB7.74436,24%
BEBERIBEMICHELE DO DANIELPP16.18549,41%
BELA CRUZCARLOS ANTÔNIOPSB8.58352,27%
BOA VIAGEMALINE VIEIRAPR14.706100,00%
BREJO SANTOGUILHERME LANDIMPSB19.79279,39%
CAMOCIMMONICAPSB18.30650,17%
CAMPOS SALESMOESIO LOIOLAPSD7.03747,61%
CANINDÉCELSO CRISOSTOMOPT18.29347,43%
CAPISTRANOCLAUDIO SARAIVAPDT7.76562,72%
CARIDADESIMONE TAVARESPSD5.73045,71%
CARIRIAÇUJOÃO MARCOSPMDB9.08052,65%
CARIRÉANTONIO MARTINSPRB8.80873,76%
CARIÚSGILVANPPL6.73756,53%
CARNAUBALRAIMUNDINHOPSD5.89268,34%
CASCAVELIVONETE QUEIROZPHS22.60254,84%
CATARINADR RAFAELPMDB4.11460,06%
CATUNDATONY JORGEPSC3.40153,43%
CAUCAIADR. WASHINGTONPRB73.72048,01%
CHAVALPACHECO NETOPSD4.62959,23%
CHOROZINHOARGENTINA RORIZPSL7.26854,10%
CHORÓPSD4.13546,11%
COREAÚERIKA CRISTINOPSD7.38351,07%
CRATEÚSCARLOS FELIPEPC do B19.43949,65%
CRATORONALDO DA CERÂMICAPMDB39.28559,87%
CROATÁANTONIO ONOFREPMDB5.57259,11%
CRUZADAUTOPT7.58253,56%
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROZÉ ILCAPT2.218100,00%
ERERÊNELSON MARTINSPSD2.33058,26%
EUSÉBIOJÚNIORPSB15.14556,19%
FARIAS BRITODR. VANDEVELDERPC do B7.41858,69%
FORQUILHAGERLASIO PLAYPT7.59853,05%
FORTALEZA* ELMANOPT318.26225,44%
FORTALEZA* ROBERTO CLAUDIOPSB291.74023,32%
FORTIMANINHA DE KITOPRB5.37050,68%
FRECHEIRINHACARLEONEPMDB4.87955,95%
GENERAL SAMPAIOEDIENE MONTEIROPRB2.801100,00%
GRANJAROMEUPR17.83699,03%
GRANJEIRODR.GUDYPRB2.31256,16%
GRAÇAIRALDICE E MÃO CHEIROSAPRB4.79559,67%
GROAÍRASADAILPT4.00957,34%
GUAIÚBAKAIO DO DR IRANPSB7.52150,44%
GUARACIABA DO NORTEREGIVALDOPSD9.44343,42%
GUARAMIRANGALUIZ VIANAPR2.40554,41%
HIDROLÂNDIAFATIMA MOURÃOPSD6.55953,67%
HORIZONTEROCHINHAPTB14.591100,00%
IBARETAMAELIRIA QUEIROZPSD4.59047,82%
IBIAPINAMARTA DO ORISMARPMDB4.57436,24%
IBICUITINGADECAPSD4.79881,09%
ICAPUÍJERONIMO REISPT7.89660,06%
ICÓJAIME JUNIORDEM19.170100,00%
IGUATUMIRIAN SOBREIRAPSB20.05295,00%
INDEPENDÊNCIAVALTERLINPSB8.323100,00%
IPAPORANGATOINHO CONTABILPT4.02958,23%
IPAUMIRIMPUICAPSD4.06954,38%
IPUSERGINHO RUFINOPC do B11.53352,44%
IPUEIRASRAIMUNDO MARIANOPSB11.78755,17%
IRACEMAZE JUAREZPT4.94055,59%
IRAUÇUBAZE MOTAPHS7.09050,87%
ITAITINGAABELPPL9.67246,82%
ITAIÇABAZÉ ORLANDOPMDB2.73450,54%
ITAPAGÉCIRO BRAGAPTB16.07052,82%
ITAPIPOCADR. DAGMAUROPT41.21764,03%
ITAPIÚNAWAUSTONPDT8.03462,20%
ITAREMABINÚ MONTEIROPV12.031100,00%
ITATIRAANTONIO ALMIRPSB6.41650,95%
JAGUARETAMAILA PINHEIROPSD6.74854,26%
JAGUARIBARAFRANCINI GUEDESPSDB3.47083,82%
JAGUARIBEZE ABNERPSB9.35343,12%
JAGUARUANAANA TERESAPT11.82352,47%
JARDIMANALEDA LUZPMDB8.54151,80%
JATINETAPR3.79372,79%
JIJOCA DE JERICOACOARAPADRE LINDOMARPSD5.30593,09%
JUAZEIRO DO NORTERAIMUNDAOPMDB65.07951,55%
JUCÁSLUNAPSB8.26653,23%
LAVRAS DA MANGABEIRADR TAVINHOPRB9.82556,13%
LIMOEIRO DO NORTEPAULO DUARTEDEM15.93645,31%
MADALENAZARLULPSB6.51160,70%
MARACANAÚFIRMO CAMURÇAPR86.43273,10%
MARANGUAPEATILA CAMARAPSB29.48250,64%
MARCOPAREDÃOPP9.23652,78%
MARTINÓPOLEJAMES BELLPMDB3.54249,00%
MASSAPÊANTONIO JOSEPSB11.76852,40%
MAURITIEVANILDOPT14.92058,90%
MERUOCAHERIKAPRB3.553100,00%
MILAGRESHELLOSMANPMDB8.80852,45%
MILHÃOTACILIOPP4.83453,01%
MIRAÍMABETÃOPRB5.03453,43%
MISSÃO VELHADR. TARDINYPT10.96550,80%
MOMBAÇAECILDO FILHOPSD10.71577,53%
MONSENHOR TABOSADR. JEOVÁ MADEIROPSB4.02138,52%
MORADA NOVAWANDERLEY NOGUEIRAPT21.77995,97%
MORAÚJOJURANDIPSB2.78097,27%
MORRINHOSJERÔNIMO BRANDÃOPT6.59050,61%
MUCAMBOMANOEL RIBEIROPSD3.98893,31%
MULUNGUSAVIMPDT3.61660,62%
NOVA OLINDAGERLANIO SAMPAIOPSB4.627100,00%
NOVA RUSSASGONCALO DIOGOPMDB5.14730,67%
NOVO ORIENTEGODÔPSD7.79551,42%
OCARAVÂNIAPT8.77047,70%
ORÓSDR. EUGÊNIOPP5.87897,62%
PACAJUSMARCOS PAIXÃOPT17.94467,19%
PACATUBADR. ALEXANDREPSB18.836100,00%
PACOTIDR. MARCOSPT2.01250,68%
PACUJÁLUCIVANEPSB2.42451,84%
PALHANONILSON FREITASPSD2.54735,76%
PALMÁCIAZE DA BODEGAPPL3.93154,88%
PARACURUSIDNEY GOMESPC do B12.57158,27%
PARAIPABACARLOS HENRIQUEPSB9.83554,01%
PARAMBUKEYLLY NORONHAPMDB12.85267,30%
PARAMOTIDR. SAMUELPSDB4.61055,15%
PEDRA BRANCAPEDRO PARAIBANOPMDB13.00053,69%
PENAFORTELUIS CELESTINAPSB4.001100,00%
PENTECOSTEIVONEIDE CARNEIROPT9.85540,26%
PEREIROAMARPSD4.93950,12%
PINDORETAMAVALDEMARPT6.29746,11%
PIQUET CARNEIROEXPEDITOPSD5.893100,00%
PIRES FERREIRAMARFISAPSB3.24053,82%
PORANGADR CARLISSONPSDB3.94757,00%
PORTEIRASMANOEL NOVAISPSB5.65056,98%
POTENGISAMUELPC do B3.200100,00%
POTIRETAMACHICO ADELMOPRB2.20351,00%
QUITERIANÓPOLISDR. BARRETOPSD5.83150,52%
QUIXADÁJOÃO DA SAPATARIAPRB23.94454,60%
QUIXELÔFÁTIMA GOMESPT5.732100,00%
QUIXERAMOBIMDR ROMULOPSB19.412100,00%
QUIXERÉBESSAPSB7.46452,49%
REDENÇÃOANA PAULAPSB4.92665,12%
RERIUTABAAGUIAR NETOPT5.493100,00%
RUSSASWEBERPRB21.08250,47%
SABOEIROMARCONDESPSDB5.92958,54%
SALITRERONDILSONPT6.33565,69%
SANTA QUITÉRIAFABIANOPMDB10.81740,87%
SANTANA DO ACARAÚHELDINHAPC do B10.65896,28%
SANTANA DO CARIRIDANIELIPSL5.56253,78%
SENADOR POMPEUVAUIRESPT8.05348,50%
SENADOR SÁALEXPSDB2.58254,12%
SOBRALVEVEUPT51.60550,34%
SOLONÓPOLEWEBSTON PINHEIROPRB5.32246,75%
SÃO BENEDITOGADYELPC do B13.80653,82%
SÃO GONÇALO DO AMARANTECLAUDIO PINHOPSB12.79743,74%
SÃO JOÃO DO JAGUARIBEACACIOPRB3.05649,85%
SÃO LUÍS DO CURUDANIELLE NUNESPSDC4.32444,50%
TABULEIRO DO NORTEMARCONDESPT7.75541,72%
TAMBORILRAMIRO JUNIORPSB8.05951,78%
TARRAFASLUCINHAPSB2.86450,33%
TAUÁPATRICIAPMDB19.83360,78%
TEJUÇUOCAVALMARPDT6.033100,00%
TIANGUÁJEAN AZEVEDOPSB20.65054,73%
TRAIRINARA DO MAUROPSDB13.26745,12%
TURURUFATIMA GALDINOPRB5.365100,00%
UBAJARAZEZINHOPP10.77458,45%
UMARINEIDEPR2.73853,76%
UMIRIMZÉ DA MARIETAPSD6.75557,11%
URUBURETAMAVASCONCELOS NETOPSD7.46753,11%
URUOCAKILSEMPSB5.11855,25%
VARJOTAROSA PAULINOPMDB9.20884,92%
VIÇOSA DO CEARÁDIVALDO SOARESPSDB17.95357,50%
VÁRZEA ALEGREVANDERLEIPSD13.51956,11%








Prefeito é eleito na Paraíba com vantagem de apenas um voto em Caiçara-PB Cícero (PSB) teve 2.736 votos, contra 2.735 de Bola (PMDB). Dos 6.297 eleitores da cidade, 5.702 compareceram para votar. DO G1 PB O candidato Cícero Francisco da Silva (PSB) foi eleito prefeito de Caiçara, na região paraibana de Guarabira, com a vantagem de apenas um voto.

GROAÍRAS JÁ FINALIZOU APURAÇÃO

O município de Groaíras foi o primeiro a conhecer o prefeito que vai governar nos próximos quatro anos. Quarenta minutos depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) informou que o candidato Adail (PT) venceu com 57% dos votos válidos.

Candidatos desistem de Concorrer por serem Fichas Sujas



Vários candidatos a prefeito, no Interior do Ceará, desistiram da disputa na véspera do processo de votação que acontece hoje. Eles estavam com suas candidaturas indeferidas na Justiça Eleitoral cearense e não aguardaram a decisão dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Dentre os candidatos que desistiram da disputa estão um de Beberibe, Daniel Queiroz, outro de Mulungu, o atual prefeito José Mansueto Martins de Sousa, um outro de Brejo Santo. Os seus substitutos vão disputar a eleição mas com os nomes dos renunciantes. É uma solução que é dada pela Justiça Eleitoral para que os partidos não fiquem prejudicados com a desistência de alguns dos seus filiados.



Infrações



Além das desistências de alguns candidatos, na véspera do dia da votação, algumas infrações foram constatadas em vários municípios do Estado. Além do caso já relatado no Caderno de Eleições em relação ao Município de Caucaia, quando falsificaram imagens do Diário do Nordeste para utilizarem uma pesquisa fictícia sobre as eleições municipais dali. A mesma falsidade, mais grosseira ainda foi registrada no Município de Maracanaú. Na cidade de Campos Sales também houve fraude com relação a publicação de pesquisas. A Justiça Eleitoral já está apurando todos esses ilícitos de responsabilidade dos políticos locais. 
Fonte: DN

Identificação biométrica apresenta problemas no Eusébio



Durante cerca de 1h30 as urnas de duas seções com sistema de identificação biométrica localizadas em uma creche no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, apresentaram problemas técnicos.
Os problemas foram registrados nas seções 6 e 200, na creche Erotides de Melo Lima. Por conta dos problemas no leitor de identificações digitais os votos correram o risco de serem impugnados. Um técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi chamado e normalizou os atendimentos por volta das 9h30 da manhã.
Fonte: DN

Carro de candidata à prefeitura de Jaguaribe é atingido por disparos na BR-116



O carro da candidata a prefeitura de Jaguaribe Isaurinha (PSB) foi atingido por disparos de arma de fogo por volta das 11 horas deste domingo (7), na BR-116, próximo ao Triângulo de Pereiros.

Segundo informações da Polícia Civil, no momento do atentado a candidata não estava dentro do veículo. O motorista trafegava no automóvel, mas não ficou ferido. A candidata já teria sofrido ameaças, e por isso, adotou o hábito de trocar de veículo diariamente.
Ainda de acordo com a Polícia, o carro foi atingido por aproximadamente três disparos, e está apreendido na Delegacia Regional de Jaguaribe. A titular da delegacia Vera Passos Granja, deve investigar o caso.
Fonte: DN

Interior : vereador é detido acusado de compra de votos; Polícia registra cinco crimes eleitorais


Um vereador foi preso acusado de crime eleitoral no último sábado (6), em Camocim, a 379 km de Fortaleza. Ao todo, cinco crimes eleitorais foram registrados no Interior pelo Comando de Policiamento do Interior (CPI) durante o fim de semana. Os casos ocorreram nos municípios de Aracati, Camocim, Mulungu,  Solonópole e Iguatu.
Em Camocim, a Polícia foi informada de que o vereador Ricardo Vasconcelos Barbosa, de 40 anos, estaria cometendo crime eleitoral. Ele foi abordado dentro de um automóvel com dois passageiros. Foi encontrada uma quantia de R$ 550,00 em espécie e vários “santinhos” do mesmo. O vereador foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil do município.
Em Iguatu, a 384 km de Fortaleza, um candidato a vereador foi detido por volta das 7 horas deste domingo (7). Segundo a Polícia Civil, Ramon Gabriel foi acusado de realizar propaganda irregular no município. O candidato está na Delegacia Regional de Iguatu aguardando os procedimentos. 
 Em Solonópole,  a 275 km de Fortaleza, uma denúncia informava que um homem estava oferecendo dinheiro em troca de votos. A Polícia realizou a abordagem no veículo. Foram apreendidos recibos de gasolina e uma folha com anotações e pedidos de pessoas. Vários “santinhos” de candidatos também foram encontrados no carro. O Ministério Público orientou que o homem fosse encaminhado à delegacia de Senador Pompeu, mas foi liberado após pagar fiança.
Em Aracati, a 148 km de Fortaleza,  duas pessoas foram presas com folhetos de propaganda Irregular por volta das 21h40min, na última sexta-feira (5). Após denúncias, a Polícia realizou a abordagem e apreendeu material de propaganda irregular dentro do veículo dos suspeitos. Cerca de 44 santinhos de um candidato, dois de um vereador e 111 folhetos de propaganda irregular. Em Mulungu, a 110 km de Fortaleza, uma prisão por compra de votos foi registrada na última sexta-feira (5), não há informações sobre a identificação do acusado.
FONTE: DN

Em dezenas de Municípios 2º Colocado deverá assumir Prefeituras


Muito provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vencerá a extensa pauta de julgamentos dos recursos de candidatos a prefeituras “barrados” pela Lei da Ficha Limpa. Vários postulantes ao executivo municipal, de todos os partidos, encontram-se pendurados e vão às urnas neste domingo (7) sub judice. Não vamos citar nomes desses considerados “fichas sujas” sob pena de cometer uma “injustiça” ou até porque nosso blog é acessado em milhares de municípios brasileiros.
O caro eleitor não deve se surpreender caso vote num candidato vitorioso e o derrotado venha assumir a prefeitura de seu município. É o que prevê o TSE.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, se o candidato sub judice vencer o pleito de domingo com mais de 50% dos votos, sem ter o recurso julgado pelo TSE, os votos serão considerados inválidos e nova eleição será convocada.
“Se o eleito ‘barrado’ obtiver menos de 50% dos votos válidos o TSE diplomará o segundo colocado”, explica o advogado, que é membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, também especialista em Direito Eleitoral, tem o mesmo entendimento que Gonçalves. Ele informa que se o candidato vitorioso estiver com a candidatura indeferida com recurso não assumirá o cargo. “Nesse caso, assume o segundo colocado”.
Na hipótese de o candidato “ficha suja” obter mais de 50% dos votos válidos, complementa Pereira, assume a prefeitura o presidente da Câmara até a realização de nova eleição. “O presidente da Câmara poderá ficar mais de 2 anos no cargo, pois nós tivemos cerca de 30 casos desses no Paraná”.
Resumo da ópera: Se eleitos, uma penca “fichas sujas” não vai assumir a prefeitura e o eleitor literalmente perderá o seu voto. 
Se até 19 de Dezembro de 2012, data da diplomação dos Eleitos nos recursos que não tiverem ido a julgamento, assumirá o 2º colocado no pleito, nos já citados casos de menos de 50% dos votos e aguardar-se-á o julgamento, podendo o 2º colocados já empossado deixar o cargo se o  o julgamento for favorável  ao que estava sub judice.

Ritelza Cabral ganha na Justiça direito de resposta no Diário do Nordeste


A notícia publicada em 02/10/2012, às 15h25, pelo jornalista Roberto Moreira no seu blog, com hospedagem no endereço eletrônico do Diário do Nordeste, contendo a seguinte manchete: “TSE libera 66 ficha sujas no Ceará. Só Ritelza de Aquiraz não terá”, causou prejuízos à candidatura de Ritelza Cabral ao cargo de Prefeita do Município de Aquiraz, por ter colocado de maneira duvidosa a honra e a imagem da candidata, induzindo o eleitor a erro, não deixando claro que a mesma é candidata e que seu caso ainda não foi julgado.
E por esse motivo, a Justiça Eleitoral concedeu à Ritelza Cabral, baseado nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta nos veículos Diário do Nordeste e no Blog do jornalista Roberto Moreira, por entender que houve infração à legislação eleitoral com tal afirmação antecipada de um resultado que não foi proferido ainda pela instância superior até o momento, o TSE, sobre o caso da candidata. O que torna a notícia divulgada inverídica.


EIS A CÓPIA DO DOCUMENTO DO PODER JUDICIÁRIO CONCEDENDO À CANDIDATA, DIREITO DE RESPOSTA.


Fonte: DN.
Como a notícia interessa à população de Aquiraz, resolvemos divulgar aqui também, mostrando o nosso compromisso com a verdade dos fatos sem qualquer indício de partidarismo político ou de qualquer outra forma.
Régis Oliveira- Jornalista responsável pelo blog

sábado, 6 de outubro de 2012

Votos de Candidatos indeferidos não serão contados até decisão do TSE


Segundo a Presidente do TSE, Ministra Carmem Lúcia, os votos de candidatos que tiverem com sua situação indeferida no dia da eleição não serão contados inicialmente.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, na sede do tribunal (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja.

"Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais", disse.

Presidente do TSE Carmem Lúcia diz que candidatos impugnados provavelmente perderão no TSE


Municípios que têm Candidatos Indeferidos  e que recorreram devem ficar atentos



Para ministra Cármen Lúcia, candidato corre risco de não tomar posse.
Segundo ela, eleitor deve avaliar 'consequências' de optar por ficha suja.



A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em seu gabinete no tribunal (Foto: Mariana Oliveira / G1)A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em seu
gabinete no tribunal (Foto: Mariana Oliveira / G1)
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, espera que os eleitores levem em consideração as "consequências" de optar por candidatos "ficha suja", segundo afirmou em entrevista nesta sexta.
A dois dias da votação, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.
De acordo com Cármen Lúcia,  os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse.
Para a ministra, a tentativa do candidato de recorrer "é legítima, é direito dele". Mas, segundo Cármen Lúcia, a consequência do voto "também é preciso ser considerada pelo próprio eleitor”. Segundo ela, se vetado pelo tribunal, o eleito poderá não tomar posse.
A ministra ressaltou ainda que muitas vezes o político que recorre está perdendo e quer postergar um resultado negativo. Ela comparou o esforço dos políticos ficha suja em reverter a impugnação da candidatura a uma partida de futebol. Segundo a ministra, a lentidão do Judiciário em concluir julgamentos se deve, em parte, ao excesso de recursos.
“É como um jogo de futebol. Quem está perdendo não quer que o jogo acabe. Quem tá ganhando diz: ‘Ô seu juiz, como é que é? Está demorando’. É o mesmo jogo. Quem está perdendo, tem o pedido indeferido. Ele continua entrando com recurso, com cautelar. Quem está com pedido deferido, coligação ou partido que eliminou o adversário, está querendo que acabe”, declarou.
A ministra afirmou ainda acreditar que os eleitores estão mais preocupados em avaliar a “ética” dos candidatos na hora do voto. Segundo ela, a Lei da Ficha Limpa e julgamentos recentes que resultaram na condenação de políticos estimularam o brasileiro a melhorar a qualidade do voto.
“E acho que houve um momento de cansaço, em que se alegava muito que as pessoas não acreditavam que poderia haver punição. Acho que isso está sendo superado desde a Lei da Ficha Limpa. Nesse ponto, a lei cumpriu um papel social”, disse a ministra
Fonte  ;G1
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terça-feira, 2 de outubro de 2012

COMO JUSTIFICAR SE NÃO PUDER VOTAR


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Até Quando?

Até Quando a população de Aquiraz vai ter que conviver com presos perigosos como seus vizinhos, no centro da Cidade?

Será que o próximo prefeito(a) conseguirá curar essa ferida do centro de Aquiraz?

Até Quando  retirada da Cadeia será apenas objeto de propaganda política em época de eleições como agora?

Até Quando teremos que nos deparar com notícias como essa aí abaixo?


O TEMPO TEM AS RESPOSTAS... E OS GOVERNANTES ... PODEM DAR UMA FORÇINHA.


EM AQUIRAZ

Presos escapam da cadeia pública

24.09.2012
A superlotação e as reformas que estão sendo feitas no prédio facilitaram a fuga de oito dos 40 detentos

A fuga ocorreu no começo da tarde do último sábado. A Polícia Militar cercou toda a área próxima da unidade prisional e conseguiu recapturar um dos foragidos, os demais ainda estão sendo procurados pelas autoridades FOTO: NATASHA MOTA
Um grupo de oito detentos conseguiu escapar, no começo da tarde do último sábado, da Cadeia Pública de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo o agente penitenciário que fazia a guarda do local, que preferiu não se identificar, "a reforma que está sendo feita no prédio deixou a segurança da cadeia pública em estado de vulnerabilidade".

O agente informou ainda, que os presos teriam serrado as grades de umas das celas e fugido pelo buraco. Quatro detentos ainda permaneceram no local, enquanto os outros oito fugiam, e disseram para a Polícia que não quiseram escapar.

Uma viga de madeira que ainda não havia sido preenchida com concreto deixada pelos pedreiros que fazem a obra, pode ter facilitado na fuga. É possível que os presos tenham usado o equipamento como apoio para escapar. Eles saíram pelos fundos da cadeia em um espaço onde a reforma está sendo feita de forma intensa.

Apenas um
Até agora, somente um dos fugitivos foi recapturado pela Polícia. Trata-se de João Pedro Sousa da Silva, que responde por assalto. Ele foi localizado logo após a ação, em um matagal que fica nas proximidades da cadeia. Nas buscas, a PM recebeu o apoio de um helicóptero da Ciopaer. A Polícia continua as diligências em busca dos demais que permanecem com paradeiro desconhecido. Estão sendo procurados, Márcio Silva de Almeida, Hugo de Leon Silva Oliveira, Nailton de Moura, Daniel Silva Amaro, Mário de Araújo Monteiro, João Paulo Nogueira Isidoro e Reginaldo Nascimento Silva. Segundo informações da Polícia, as acusações contra eles são de assalto, furto e violência doméstica.

A Cadeia Pública de Aquiraz possui três celas que são ocupadas, atualmente, por 40 detentos. Além da reforma, a superlotação representou um facilitador para a fuga.

De acordo com a Polícia, os horários de visita, que são sempre movimentados e precisam ser acompanhados, têm sido tensos pela grande quantidade de pessoas no local.

A proporção de presos para o pouco espaço é um desafio e motivo de preocupação para os agentes prisionais e PMs que fazem a guarda daquela unidade
FONTE: DN

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral- Breves considerações sobre aproveitamento e nulidade dos votos sufragados


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CANDIDATOS INDEFERIDOS.


Advogado eleitoralista em Porto Alegre (RS), consultor e professor de Direito Eleitoral
Uma vez indeferido o registro e ultrapassado o período legal sem a substituição possibilitada, partido e candidato estão admitindo concorrer precariamente, cientes da potencial nulidade dos votos eventualmente sufragados.



Para concorrer a cargos eletivos, os/as pretendentes devem reunir as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal (Art. 14, §3º) e não configurar nenhuma das restrições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990. Na ausência de uma daquelas ou na presença de uma inelegibilidade, o registro da candidatura poderá ser impugnado ou indeferido sem prejuízo da campanha eleitoral, que poderá se desenvolver. Conquanto, mesmo que tenha havido presença na urna eletrônica e votação, há possibilidade de ocorrência do espancado adágio "ganhou mas não levou".
Esta situação, além do impacto, frustra os principais agentes do cenário eleitoral: o candidato, seu eleitorado e a agremiação que o apresentou. Neste momento, surge na seara do Direito Eleitoral pátrio um tema complexo cuja hodierna jurisprudência impõe reflexão aos personagens no palco das disputas democráticas: o destino dos votos sufragados a alguém cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral.
Pela sua importância, ainda que de forma concisa e sem incursionar pelos nobres institutos da Ciência Política que lhe fazem conexão, calha uma despretensiosa análise do tema a partir da jurisprudência do TSE que, aliás, registra recentes episódios.


Normatização

Diversos diplomas legais abordam esta questão que envolve o eleitor, seu voto e a candidatura.
A Lei Complementar Nº 64/90 determina:
Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O Código Eleitoral, em regra que alterou sua redação original, dispõe:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
§ 3º. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. ( (1)).
§ 4º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. ( (2)).

 SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO

A Lei 9.504/97 estabelece:
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ lº. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 2º. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
A Resolução Nº 21.608/04, dispondo sobre a registrabilidade dos candidatos da eleição municipal de 2004, arremata:
Art. 56. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado (Lei Nº 9.504/97, art. 13, caput; Lei Complementar Nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

§ 1º. O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas.
§ 2º. A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 1º).
§ 3º. Na hipótese de renúncia, o prazo para substituição será contado da publicação, em cartório, da decisão que a homologar.
Art. 57. Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida até vinte e quatro horas antes da eleição, desde que observado o prazo do § 2º do artigo anterior.
§ 1º Se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 2º).
§ 2º Se ocorrer a substituição de candidatos ao cargo majoritário nos trinta dias anteriores ao pleito, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos.
Art. 58. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido, com a observância de todas as formalidades exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito, desde que observado o prazo do § 2º do art. 56 e a regra do § 2º do art. 21 desta instrução (Lei Nº 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
Art. 59. O pedido de registro de substituto deverá ser apresentado com o formulário RRC, com a documentação do candidato e com o documento que comprove sua indicação, dispensada a apresentação de novo DRAP e dos demais documentos que o acompanham.
A normatização estabelece tanto a possibilidade de validação ou não dos votos para os casos de candidatura indeferida ou sub judice bem como o itinerário legal a ser obedecido pelo partido político na hipótese de substituição do candidato, evidenciando, com isso, a regulamentação exaustiva do tema. Entretanto, a mesma não prevê nenhuma atribuição, a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, no sentido de advertir os eleitores sobre as circunstâncias relativas aos candidatos indeferidos e que estejam "sub judice".
FONTE: jus.com.br



domingo, 16 de setembro de 2012

Guimarães se reúne com Servidores da Saúde e Educação de Aquiraz

O Candidato a Prefeito de Aquiraz Fernando Guimarães esteve reunido no último sábado, 15/09 em um Sítio na Rua Angélica , no bairro Parque das Flores, com trabalhadores da Saúde e Educação do município e apresentou  propostas para estas duas áreas e disse que a educação melhorou bastante nesta gestão , porém sua proposta é bem mais ampla.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nova Escola Ernesto continua a todo vapor

A Nova Escola Ernesto Gurgel Valente continua sendo construída com agilidade para que até o final desta gestão, 31 de dezembro de 2012, o prefeito Edson Sá possa entregá-la à população de Aquiraz.

A  localização é excelente, num terreno arborizado e bastante ventilado no  coração da  Cidade, ao lado da Lagoa Central, Rodoviária, Escola Telina, Fórum, INSS e dos equipamentos que abrigam o poder Público Municipal.
O Valor da  Construção está orçado em 2. 473.502,24 .
O Novo Centro de  Ensino em Aquiraz,  que será uma escola modelo, segundo o prefeito Edson, talvez a mais completa escola municipal  do Estado receberá o nome de,  Centro de Educação e Cidadania Ernesto Gurgel e faz parte do incremento da Educação proposto pelo Prefeito Edson Sá e é a terceira Escola Nova que o prefeito irá entregar.
As outras duas foram, a Laís Sidrim, no Centro de Aquiraz e a   a Escola  do Distrito Assis Teixeira(Genipapeiro).

CONFIRA NAS FOTOS O ANDAMENTO DA OBRA.





Polícia Motociclista morre após colidir contra carro no Eusébio


Um motociclista morreu após colidir com um automóvel no Eusébio, a 25 km de Fortaleza. O acidente ocorreu por volta das 16h30min, da última quarta-feira (12).
Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), João Batista dos Santos Pereira, de 46 anos, morreu durante a colisão. A vítima possuia habilitação e usava capacete.


Balanço
Ao todo, foram registrados 13 acidentes, nas últimas 24 horas, com oito feridos e duas mortes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o condutor de um automóvel com Carteira Nacional de Habilitação (Cnh) falsa no município de Icó, a 358 km de Fortaleza.
FONTE: DN

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Régis Oliveira na Rádio Veneza AM

Convido a todos os nossos leitores a conferir nosso programa de Rádio na Veneza AM, 1590, Eusébio- Ce. De 12:30 ÀS 14:00 HS, DE SEGUNDA À SEXTA.

Estamos transmitindo para toda a Região Metropolitana.

CONFIRA O VÍDEO DE ABERTURA DO PROGRAMA DIA 11.09.12

terça-feira, 11 de setembro de 2012

RITELZA DIZ QUE ESTRANHOU DECISÃO DO TRE


A ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral (PcdoB), estava em meio a uma atividade de campanha com o dpeutado federal Domingos Neto, NA ÚLTIMA QUINTA- FEIRA, quando foi surpreendida pela notícia de que sua candidatura havia sido indeferida.
Ritelza disse estranhar a decisão do TRE. Disse que o parecer do Ministério Público foi dado quarta e, menos de 24 horas depois, em uma sessão na véspera de um feriado o processo foi posto em julgamento.
Lembrou ainda que o Pleno do Tribunal estava desfalcado de três juízes efetivos. “Haviam três juízes substitutos que não conheciam o processo em profundidade”, argumenta. Porém,  o voto responsável pelo julgamento foi do juiz federal João Luís Nogueira Matias, juiz titular do TRE.
Por fim, a ex-prefeita diz que há a legislação municipal, que determina que o prefeito de Aquiraz não é o ordenador de despesas. “Por isso, não sou diretamente responsável por estas contratações”, argumenta.
Ela entrou com recurso no TSE e afirma que continua na disputa. “Estou tranquila”, diz. Como o recurso tem efeito suspensivo, ela tem o direito de disputar até que o TSE julgue o recurso.
Ontem, 10 de setembro, a candidata gravou pessoalmente um comunicado que usou em sua campanha dizendo que vai ser  a próxima prefeita de Aquiraz e que a "força maldita do dinheiro, não vencerá o voto livre, evidentemente se referindo ao poder econômico de seus adversários".

Registro de Candidaturas avaliados pelos juízes do TRE


Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgaram, ontem, vários outros processos de registro de candidaturas, em grau de recurso. Da pauta constavam 70 processos. Ainda não há uma data definida para que o TRE conclua os julgamentos dos recursos que chegaram àquela Corte, tanto do Interior quanto da Capital cearense.
O prazo do Calendário Eleitoral já está ultrapassado, mas o Tribunal, em razão do grande volume de recursos, não teve tempo de concluir os julgamentos, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá como julgar os recursos que lá chegarem dos inconformados com as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Do Ceará, muitos foram os recursos que já subiram para aquela Corte Superior.


Recursos


Os partidos políticos cearenses que participam da disputa municipal apresentaram, neste ano, mais de 14 mil candidaturas e algumas centenas delas ficaram na dependência de julgamento do TRE em razão dos recursos contra decisões dos juízes nos respectivos nas zonas eleitorais do Interior cearense.


Os candidatos que tiveram suas postulações indeferidas por decisões dos juízes ou do próprio Tribunal se recorrerem das decisões poderão continuar fazendo campanha, como é o caso de vários postulantes a vagas nas Câmaras Municipais e até a prefeituras do Interior e na Capital.


Contas


Ontem, na reunião do Tribunal Regional Eleitoral, o prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma (PSC), teve o registro da candidatura indeferido por Contas de Gestão desaprovadas, ocasionada por irregularidades no repasse de verbas ao sistema de previdência e em contratos de licitações. A candidatura dele é uma daquelas alcançadas pela Lei da Ficha Limpa em razão de desaprovação de contas, da sua responsabilidade, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais.


Em Tianguá, a candidatura à reeleição da atual prefeita Natália Félix da Frota (PMDB), que já havia tido decisão do TSE em grau de liminar que garantia sua elegibilidade, foi deferida pelos juízes do TRE, enquanto a do vice-prefeito da chapa, Luís Oscar de Vasconcelos (PV), foi indeferida por considerar que o candidato não foi escolhido em convenção do partido, mas ele ainda pode recorrer ao TSE.


No Município de Acaraú, o candidato a vereador Marcos Rigony (PT) teve candidatura indeferida por unanimidade devido a suposta relação conjugal com a filha do prefeito do Município, Pedro Fonteles, da coligação Acaraú com Liberdade, que pleiteia reeleição no Município.


Em Irauçuba, dos dez processos em julgamento na sessão ordinária de ontem, apenas a candidatura de Cristina Maria Pinto (PMN) foi indeferida por outras razões, no caso problema com o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP), indispensável para o registro de candidaturas. Por isso, a candidatura dela foi indeferida Já os outros nove candidatos do Município que estavam em julgamento tiveram o referido registro deferido pelo TRE.
Fonte: DN

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ritelza tem Candidatura indeferida e deve recorrer ao TSE


A candidata pelo PCdoB à Prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral Demétrio, teve sua candidatura indeferida por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite de ontem, 06/09,  por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos anos de 2006 e 2007 quando era gestora. Pesa ainda contra ela, o fato de ter mantido por quatro anos quatro servidores sem a realização de concurso público.

 
O Ministério Público Eleitoral e uma coligação adversária de Ritelza já haviam entrado com um pedido de impugnação da candidatura da prefeiturável, por ela não ter aplicado os 25% de recursos destinados para a Educação quando prefeita, repassando apenas 19%. No entanto, o juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral, Edisio Meira Tejo, decidiu deferir o registro de Ritelza. Agora, com a decisão do TRE, por unanimidade, a candidata terá que recorrer do veredicto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa em Aquiraz.

Notificada

Apenas a candidata Ritelza Cabral Demetrio, do PCdoB, havia sido notificada com impugnação durante o primeiro momento das eleições. Ela, que encabeça a coligação "Aquiraz mais feliz" teve suas contas de Governo, em duas ocasiões, quando foi prefeita de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, desaprovadas pela Câmara Municipal por não ter aplicado os recursos necessários para a pasta da educação.

Apesar da má notícia Ritelza promoveu um  grande comício  ontem, quinta, dia 06 na sede do distrito de Tapera, seu principal reduto eleitoral e está confiante de que ganhará no TSE.

Fonte: DN



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Partidários de Guimarães afirmam que Candidato cresceu bastante no último Mês.

O Vereador Jair Silva em  conversa com nossa reportagem na última terça- feira  afirmou que  a  popularidade  do candidato  Fernando Guimarães vem crescendo bastante nos últimos 30 dias.

Estiveram reunidos para uma avaliação  os vereadores Jair Silva, Josimar de Castro, Cláudio Diógenes, Maurício Matos e Conçeição Callou.
A avaliação feita por eles foi  que  se a eleição fosse hoje Guimarães estaria eleito com uma maioria considerável.


Ouvimos também partidários de Ritelza Cabral que estão bastante confiantes na Eleição da Ex- Prefeita, que tem aparecido como favorita nas enquetes disponibilizadas via Internet, no entanto nenhuma pesquisa oficial, digo, feita por um instituto de pesquisa autorizado  com caráter científico foi realizada até agora.


O Candidato Joaquim Paiva estaria com um bom índice de intenções de voto tendo em vista as circunstâncias específicas dele, se levarmos em conta as enquetes da internet, algo entre 5 e 7%, em média

Em nossa enquete que pode ser vista aí no canto superior direito, Ritelza  caiu  14 pontos, passando de 78 para     64%, Guimarães está com 26 %, tendo subido cerca de 08 pontos no último mês , já que tinha 18 e Joaquim Paiva se manteve nos 10%, levando-se em conta os números de 29 de Julho na enquete de nosso blog.

Vale Lembrar que esta enquete não tem caráter científico e não constitui pesquisa eleitoral.

A chapa Guimarães /Marquinhos tem 08 dos 10 vereadores atuais, porém vale lembrar que são 15 as vagas disponíveis o que equilibra mais ou menos a questão do apoio das lideranças entre Ritelza/Homero Silva e Guimarães/Marquinhos.

Ritelza conta com o apoio de Homero Silva, atual presidente da Câmara e Dr. Cláudio Eufrásio, além do prefeito Edson Sá ter declarado abertamente apoio à ex- prefeita no início da Campanha, no entanto atualmente  Edson Sá tem ficado calado, cuidando de sua Candidatura à prefeitura de Eusébio, contra Júnior do Acilon.

Faltam 30 dias para as eleições de 07 de outubro e nestes  últimos 30 dias muito pode mudar, inclusive as campanhas  deverão ficar mais agressivas  nos  aspectos, econômico e de  divulgação, tanto nas ruas quanto no programa de rádio, que para Aquiraz é gerado transmitido pela Rádio Liderança Fm 89,9 Mhz  em  Fortaleza.

Que Vença o Melhor para Aquiraz e isso quem decide é Você .

Lei da Ficha Limpa volta a ser alvo de discussão na Assembleia




Para os deputados, a postura do TCM, do TRE e do MP Eleitoral revela falta de harmonia entre esses três órgãos

O assunto mais debatido ontem, no plenário da Assembleia, foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa, bem como a postura que o Ministério Público Eleitoral, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão tendo agora que a nova norma está sendo aplicada nesta eleição. Para alguns deputados, não está havendo harmonia, principalmente, na relação entre TCM e TRE.




Na ocasião, o deputado Delegado Cavalcante criticou a lentidão no julgamento de registro de candidaturas no Ceará por parte do TRE FOTO: MARÍLIA CAMELO


O deputado Heitor Férrer (PDT) teceu loas à conduta do representante do Ministério Público Eleitoral, o procurador Márcio Torres, que, segundo ele, não acatou decisões de conselheiros do TCM que desfaziam o julgamento do colegiado do Tribunal. O assunto já tinha sido tratado pelo parlamentar em junho, quando, na época, informou que o procurador iria recorrer dessas decisões.


O que estava acontecendo, explicou, é que conselheiros, atendendo a recursos de revisão, derrubavam decisão do pleno do TCM em favor de gestores e ex-gestores cujas contas foram rejeitadas e, portanto, deveriam ficar inelegíveis. Para Férrer, é inaceitável que uma decisão tomada pelos sete conselheiros fosse revista, através de recursos de revisão, por apenas um conselheiro, que então desfazia o parecer dado pelo colegiado do Tribunal.


Para Férrer, essa é mais uma prova de que o procurador Marcio Torres tem uma conduta "extraordinariamente exemplar" no que diz respeito a sua responsabilidade, isenção e impessoalidade na aplicação da Ficha Limpa, deixando claro que o procurador atua nos autos. "Vá em frente, procurador. São de pessoas assim que a sociedade precisa".


Registro


Enquanto isso, o deputado Delegado Cavalcante (PDT) criticou a lentidão no julgamento de registro de candidaturas por parte do TRE. Ao mesmo tempo em que parabenizou o Tribunal pelo trabalho realizado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, citando o indeferimento no registro de 33 candidatos a prefeito e vice-prefeito no Estado, Cavalcante afirmou que ainda há registro de candidatura esperando pelo julgamento do TRE.


Faltando pouco mais de um mês para o dia da eleição, o parlamentar afirma que ainda não foi feito o julgamento das contas de gestão de candidatos a prefeito de Morada Nova. "A população está inquieta, está querendo o resultado", pontuou.


Já o deputado Manoel Duca (PRB) afirma que o TRE não está acatando decisões do TCM. O parlamentar citou um caso específico no município de Acaraú, seu reduto eleitoral. Segundo ele, o TCM emitiu nota de improbidade às contas de um candidato do município que havia sido secretário de finanças, contudo o acusado não foi notificado e, portanto, não fez sua defesa.


Dessa forma, o deputado aponta que o TCM anulou a decisão e enviou uma certidão ao TRE, que, segundo ele, não aceitou. "Se for assim, então vamos fechar o TCM porque não serve para nada", comentou, entendendo que o TRE está formado "um verdadeiro pacto abusivo para só condenar as pessoas".


A deputada Rachel Marques (PT), por sua vez, comemorou a decisão do TRE, que, por unanimidade, deferiu a candidatura de Ilário Marques (PT) em Quixadá. O motivo de ter tido a candidatura impugnada foi o mesmo questionado há dois anos, quando o petista se candidatou ao cargo de deputado federal.


Quando prefeito de Quixadá, em 1994, Ilário Marques contratou seis funcionário temporários sem concurso público. Na eleição de 2010, quando foi questionado o caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Rachel Marques, disse que não se tratava de um caso para aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois não havia nota de improbidade e nem existiu dano ao erário.


Desgastes


Segundo Rachel Marques, o episódio trouxe desgastes para a campanha de Ilário Marques. A parlamentar disse defender a Ficha Limpa, porém alerta que ela deva ser aplicada com cautela, avaliando que a Lei passou a ser usada contra pessoas que tem uma vida de seriedade.


O deputado Ely Aguiar (PSDC) disse ter perdido a credibilidade na aplicação da Ficha Limpa. "Isso foi utopia", atestou. O parlamentar disse acompanhar a "luta titânica" do procurador Márcio Torres para que a Ficha Limpa seja, de fato, respeitada, mas no seu entendimento, ele não está conseguindo, já que muitos candidatos conseguem tirar os nomes da lista de contas desaprovadas do TCM.


"Essa Lei (Ficha Limpa) é uma utopia, pois há dois pesos e duas medidas (nos julgamentos de contas). Não existe mais esperança, vamos ter de conviver novamente com os abutres do dinheiro público", lamentou. 
Fonte: DN

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PRESOS EM EUSÉBIO ENVOLVIDOS NO DESVIO DE 20 MILHÕES - OPERAÇÃO TRAIRI


Operação prende oito pessoas acusadas de desviar R$ 20 milhões em Trairi; oito estão foragidos, sendo três secretários.


Uma operação do Ministério Público Estadual (MPE) em conjunto com a Polícia Civil no município de Trairi prendeu até o momento oito suspeitos de crimes contra administração pública. Entre os envolvidos, a secretária de Ação Social, Germana de Paixão Oliveira e o procurador-geral do Município, Vinicius Barbosa Damasceno.
Município de Trairi, distante 124 km de Fortaleza. 
Além deles, foram presos nesta quarta-feira (5), ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura, Evaldo Luis Antunes e Gabriela Chaves Souto, o empresário, José Ademar Barroso, a procuradora política, Caroline Gondim Lima, o advogado e ex-procurador autárquico do Município, José Eloiso Maramaldo Filho e o procurador jurídico municipal, Guilherme de Araripe Nogueira.
De acordo com o promotor de Justiça, Igor Pinheiro, o desvio de verba pública no município soma o montante de R$ 20 milhões. "São 16 mandados de prisão contra suspeitos de crimes contra a administração pública, fraudes em processo licitatórios, formação de quadrilha, condescendência criminosa e falsidade ideológica", informa.
As prisões foram efetuadas em Fortaleza, Eusébio e em Trairi. Os acusados ficarão presos na Delegacia de Trairi, somente os advogados serão encaminhados para a Delegacia Estadual de Capturas (Decap) em Fortaleza. 
Os 16 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz auxiliar de Trairi, Fernando Teles. Segundo o MPE, todos os acusados comenteram os crimes de formação de quadrilha e fraude de licitação.
Secretários foragidos
Até o momento, oito pessoas estão foragidas, são elas,  a secretária de Educação, Maria das Graças Barbosa, o secretário de Saúde, José Evandro Cunha, o vereador e ex-secretário de Cultura, Márcio Alves Ribeiro, o secretário de Finança, José Airton Ribeiro, o ex-secretário de Finança, Euclides de Andrade Castro, ex-membro da Comissão de Licitação, Manoel Carlos Oliveira, membro da Comissão de Licitação, Alexandre Pires Sousa e ex-contrato da prefeitura, Neio Lúcio Ferraz Passos.

Conforme o MPE, a operação tem continuidade durante todo o dia em busca dos foragidos.
FONTE: DN.