quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Juiz eleitoral indefere candidatura de Daniela Monteiro a Prefeitura de Canindé


O juiz eleitoral da 33ª zona Antônio Josimar Almeida Alves, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Daniela Carvalho da Silveira Monteiro, candidata a Prefeita da cidade de Canindé.
O juiz acatou o pedido de impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando, em resumo, que a candidata incidiu na causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea “g” , da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, tendo em vista que o Tribunal de Contas dos Municípios desaprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2005, quando a Impugnada exerceu a gestão da Secretária Municipal de Educação e Bem Estar Social do Município de Canindé.
As contas foram julgadas irregulares, inclusive com a aplicação de multa e nota de improbidade, nos autos do processo nº 12029/2006, decisão parcialmente confirmada nos autos do pedido de reconsideração nº 757/11, tendo em vista que fora provido apenas a redução da multa, mantida a irregularidade das contas e a nota de improbidade administrativa, com violação das normas da Lei nº 8.429/92. 
 Após analisar o pedido e defesa da candidata o juiz tomou a seguinte decisão: Ante o exposto, julgo procedente a impugnação deduzida pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o pedido de registro de candidatura de Daniela Carvalho da Silveira Monteiro pelo Partido Social Democrático, número 55, para concorrer ao cargo de prefeito municipal na eleição de 2016 no Município de Canindé/CE., declarando-a inelegível.
O juiz, por sua vez, deferiu a candidatura de Julio Cezar Marques Ferreira Lima, ao cargo de Vice Prefeito na mesma chapa de Daniela Monteiro, mas de acordo com o princípio da indivisibilidade das chapas, decidiu indeferir o registro da Chapa majoritária da Coligação Compromisso, Trabalho e União.
Diante do teor do art. 49, Parágrafo Único, da Resolução TSE nº 23.455/15, a candidata ou a coligação poderão recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto em relação a candidatura que foi considerada apta.
Com Wellington Lima

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