quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Impasse entre Executivo e Legislativo atrasa salários de servidores de Aquiraz.

Um impasse gerado pela não aprovação de um projeto de lei do executivo acabou por causar atraso no pagamento dos servidores de Aquiraz, que o prefeito Guimarães, costuma pagar a partir do último dia do mês, no caso este mês no dia 30, nesta quinta- feira.
O prefeito diz que a culpa é dos vereadores, que não aprovaram o projeto de aumento de 30 para 70% da concessão dos créditos adicionais.
Já os vereadores, dizem que o projeto enviado e desaprovado nada tem a ver com o pagamento de salários.
Assim sendo, o servidor não sabe exatamente, qual é  a informação precisa, já que os dois poderes não entraram em entendimento.
O Presidente da Câmara, Josimar de Castro, disse ao nosso blog que está buscando uma solução pacífica para o caso e que deverá colocar o projeto com texto modificado, novamente na terça- feira para votação, propondo  aos colegas vereadores, aprovação de mais 25% em créditos adicionais, além dos 30% já concedidos este ano e já utilizados pelo executivo.


Entenda o que são créditos adicionais.

Durante a  execução  do orçamento anual do governo podem surgir situações não previstas na lei.  Um dos exemplos é quando o governo faz uma mudança na política pública  para um determinado setor  e não há recursos  previstos para executar aquela programação. 

  Outra possibilidade é quando o governo lança algum programa que não estava previsto na Lei, e uma terceira possibilidade é quando acontece uma catástrofe, como as enchentes e o governo tem que liberar rapidamente recursos para resolver o problema. 

Quando  essas situações ocorrem, o governo pode lançar mão dos créditos adicionais, recursos adicionados às ações planejadas.


No exame das contas de gestores públicos municipais, não raro, observa-se a realização de despesas sem autorização legal nos elementos de despesas. Muitas vezes isso ocorre pelo fato de o Chefe do Poder Executivo não abrir créditos adicionais em favor da Câmara, o que pode resultar em realização de despesa sem autorização legal ou a abertura de créditos diretamente. 


Prefeito não pode promover a realização de despesas  sem autorização legal.

O que diz a legislação sobre o assunto.

A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria, ao teor dos artigos 59, 60 e 61 da Lei 4.320/64, in verbis:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Quando se gasta acima do autorizado, está se descumprindo todo um sistema orçamentário e de contabilidade pública previsto na legislação.
Em primeiro lugar, a Constituição proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II, CF/88). Complementando esse comando, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as despesas sem adequação orçamentária, ou seja, sem dotação suficiente, serão consideradas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.



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