quinta-feira, 3 de abril de 2014

Fim das "Doações" de Empresas para Campanhas Eleitorais.


Com a interrupção do julgamento, as regras atuais ainda devem ser mantidas para as eleições de 2014



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Decisão de Gilmar Mendes adiou conclusão do julgamento que analisa pedido da OAB para declarar inconstitucional empresas financiarem campanhas
FOTO: STF
Brasília. Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, adiou pela segunda vez a conclusão do julgamento sobre a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais. Atualmente, esses são os maiores doadores de políticos e partidos no Brasil.
Apesar disso, uma maioria de seis ministros votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado havia aprovado, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as próximas eleições, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições.
Iniciado em dezembro passado, o julgamento do STF analisa um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas.
Além disso, a OAB também acredita que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos.
Impacto
Uma eventual proibição do financiamento por empresas teria grande impacto no modelo atual das eleições. No último pleito presidencial, por exemplo, cerca de 98% das receitas das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB) vieram de empresas.
Fonte; DN.

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