quarta-feira, 16 de abril de 2014

Devedores irão para SPC e Serasa

pENSÃO ALIMENTÍCIA


16.04.2014

Medida da Corregedoria de Justiça garante que quem deixar de pagar pensão alimentícia terá o nome negativado


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O provimento da Corregedoria estabelece que, quando houver sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá pedir a emissão de certidão judicial da existência da dívida para registro em cartório
FOTO: FABIANE DE PAULA
Detenção de até um ano de reclusão por não pagamento de pensão alimentícia era a única forma até agora, no Brasil, de garantir o cumprimento da lei. A partir de hoje, no Ceará, quem deixar de quitar sua obrigação com os filhos ou ex-cônjuge também terá seu nome negativado em cartórios, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A medida, assinada pelo desembargador Francisco Sales Neto, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, é o primeiro provimento deste ano, e é considerada uma vitória por aqueles com ações nas 18 Varas de Famílias do Estado. A norma foi publicada segunda-feira (14) no Diário Oficial da Justiça.

Fonte:DN

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