terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Órgão Especial do TJCE mantém nome de ex-prefeito na lista de “ficha suja” do TCM


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o nome de Edson Sá, ex-prefeito do Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza, na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão, proferida na última quinta-feira, teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

O ex-gestor alegou que foi prefeito do referido município nos mandatos compreendidos entre os anos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004. Explicou que as contas de gestão relativas aos exercícios de 1997 a 2002 foram consideradas irregulares pelo TCM. Disse que as condenações foram relativas apenas ao pagamento de multas, inexistindo registro de qualquer nota de improbidade administrativa.

Argumentou ainda que, em virtude do julgamento realizado pelo TCM, o nome dele foi incluído na "ficha suja" de gestores que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, encaminhada à Justiça Eleitoral e amplamente divulgada nos meios de comunicação.

Por esta razão, impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que o TCM se abstenha de incluir o nome dele na referida lista. Em 28 de junho de 2012, o desembargador Ademar Mendes Bezerra concedeu o pedido.

Objetivando reformar a decisão, o Estado interpôs agravo regimental (nº 0130512-15.2012.8.06.0000/50000) no TJCE. Defendeu que o trabalho do Tribunal é meramente declarativo, não criando, ofendendo ou retirando direitos, sendo da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre a elegibilidade de quem veio a ter as contas rejeitadas.

Ao apreciar o caso, o Órgão Especial deu provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador Inácio Cortez, a decisão “restringe-se à análise da legalidade da inserção do seu nome na famigerada ficha suja, nada dispondo acerca do mérito das decisões administrativas”.

O magistrado também destacou que “não restam dúvidas, de acordo com o entendimento do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, de que as irregularidades praticadas pelo agravado [ex-prefeito] configuram vícios insanáveis, posto que envolvem inúmeras utilizações indevidas do dinheiro público, despesas indevidas, retenções a menor de impostos, desobediência aos ditames licitatórios, admissão de pessoal sem concurso público, ausência de repasse de verbas, dentre outros desacertos, motivo por que a anotação do nome do gestor na relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, nada mais representa do que a consequência natural da reprovação das contas pelo Tribunal de Contas.

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