quarta-feira, 24 de julho de 2013

Prefeito Guimarães decreta realização de CONFERÊNCIA DE CULTURA, para dia 25, quinta- feira.

I Conferência Municipal de Cultura. Desenvolvimento através da arte

 


DECRETO Nº 047/2013, de 09 de julho de 2013.


CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV de Art. 53 da Lei Orgânica do Município, no Decreto nº 27.930, de 30 de setembro de 2005, que institui a Conferência da Cultura do Ceará, e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº - 33, de 16 de abril de 2013, que convoca a III Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento interno :
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz, a realizasse no dia 25 de julho de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Cultura.
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz é etapa integrante da III Conferência Estadual de Cultura do Ceará e da III Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.
Art. 3º. A I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz tem por objetivos:
                                            I.         Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação dos Sistemas Nacional, Estadual/Distrito Federal, Municipais e Setoriais de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
                                          II.         Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
                                        III.         Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
                                       IV.         Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
                                         V.         Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
                                       VI.         Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
                                     VII.          Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros a produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
                                   VIII.         Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
                                        IX.         Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura, e;
                                          X.         Avaliar os resultados obtidos a partir da Conferência Nacional anterior;
                                        XI.         Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
                                      XII.         Eleger os delegados municipais para a III Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.
Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso XII deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da XII Conferência Municipal de Cultura.
Art. 4º. A I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 5º. As despesas para a realização da I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da III Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6º. Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
                                            I.         Aprovar e fazer publicar o Regulamento da I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura (quando houver);
                                          II.         Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de Aquiraz, e;
                                        III.         Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 09 DE JULHO DE 2013.


Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES
                                                                  Prefeito Municipal
FONTE;www.aquiraz.ce.gov.br

Nenhum comentário: