domingo, 7 de abril de 2013

Prefeituras Cearenses- Gestores públicos pagam R$ 3 milhões em multas


FOTO: KID JÚNIOR

O montante é referente a débitos
 e multas imputados pelo 
TCM por irregularidades 
na administração pública


O secretário geral do TCM, 
Fernando Diogo, diz que o 
valor ressarcido aos cofres
 municipais tem crescido 
ao longo dos anos, embora
 discretamente 



Em 2012, aproximadamente
 R$ 3 milhões retornaram aos
 cofres dos municípios cearenses 
decorrentes de multas e débitos
 imputados pelo Tribunal
 de Contas dos Municípios do Ceará 


(TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno 

diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos 
do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos.
No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões
 por infrações ou danos ao erário.

O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores 
não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização
da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar
 de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal 
dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor 
devido,
 aponta.

Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida
 pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de 
licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista
 contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação 
de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.

Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato 
com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal.
 Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem 
a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores 
para 
esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.

Prescrição
Só em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado 
para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos. 
Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos.
 O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.
FONTE:DN

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