segunda-feira, 29 de abril de 2013

Alimentação Escolar Normalizada em Aquiraz

Entenda porque a demora na aquisição da alimentação escolar em Aquiraz.


A Secretaria da Educação após elaboração da pauta da alimentação escolar para o ano letivo de 2013 enviou no dia 09 de janeiro ao setor de compras, pauta para cotação de preços junto às empresas fornecedoras. Logo em seguida foi encaminhado para Comissão dar inicio ao procedimento licitatório na modalidade Pregão.
O primeiro passo foi à apresentação de amostras dos 44 itens que compõe o cardápio completo, junto ao Núcleo de Alimentação, formado por nutricionistas. Para esta fase, compareceram 83 empresas, sendo aprovada amostra apenas de 57 destas. A entrega dos laudos técnicos sofreu atraso, em função do numero de amostras para analise, causando prejuízo e adiando a abertura do certame.
Em sua abertura dia 27 de fevereiro, 47 fornecedoras compareceram e seguiram durante todo o processo, pelo grande numero durou quatro sessões. Sendo concluído somente dia 01 de abril. Passado o prazo recursal, uma das empresas envolvidas, entrou com recurso, porem não acatado pela pregoeira. “Vale lembrar que tivemos muitos feriados neste período, como Carnaval, Semana Santa, entre outros. Alem do mais, queríamos fazer um processo absolutamente transparente”, lembrou Marta Rejane Marques Presidente da Comissão de licitação.
Somente dia 11 deste mês a eleição foi finalizada e 19 empresas venceram obtiveram prazo de 15 dias para a entrega dos 48 itens do cardápio completo, em toda a rede municipal de ensino, hoje composta por 50 unidades com cerca de 15 mil alunos.
 A Secretária Terezinha Holanda disse reconhecer ter havido demora na normalização do cardápio completo nas escolas, porem, foi realizada dia 11 de março, a modalidade Carta Convite, (Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração, modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto). partindo da orientação legal que diz; “A aquisição dos Gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar, deverá observar os princípios constitucionais atinentes à administração pública, insculpidos no art .37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei. 8.666 de 21 de junho de 1993, lei que rege os processos licitatórios”. Que segue dizendo; “Dos recursos financeiros repassados pelo *FNDE, no âmbito do *PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da lei n° 11.947/2009”
Por isso mesmo, emergencialmente foram servidos, achocolatados, sucos e frutas, disse Terezinha, que lembrou “Essa administração é tão comprometida com a alimentação escolar, que o Prefeito Antonio Fernando Guimarães, autorizou um incremento de 2 milhões de reais, dinheiro dos cofre municipais, para a oferecer uma suplementação para as crianças, o café da manhã, coisa que nunca houve em nenhuma das gestões passadas”, completou a secretária.
Hoje 29 pela manhã, equipes da Secretaria da Educação percorreram algumas unidades de ensino para vistoriar e acompanhar a entrega, uma vez que todas as empresas tiveram prazo limite para regularização e conhecimento de rotas até no ultimo dia 25. Esse trabalho prossegue até amanhã dia 30. A Procuradoria Geral do Município está atenta e explica que caso haja descumprimento por parte de qualquer uma das empresas eleitas no certame, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

*PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar
*FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Fonte:

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