sábado, 6 de outubro de 2012

Votos de Candidatos indeferidos não serão contados até decisão do TSE


Segundo a Presidente do TSE, Ministra Carmem Lúcia, os votos de candidatos que tiverem com sua situação indeferida no dia da eleição não serão contados inicialmente.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, na sede do tribunal (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja.

"Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais", disse.

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