domingo, 7 de outubro de 2012

Em dezenas de Municípios 2º Colocado deverá assumir Prefeituras


Muito provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vencerá a extensa pauta de julgamentos dos recursos de candidatos a prefeituras “barrados” pela Lei da Ficha Limpa. Vários postulantes ao executivo municipal, de todos os partidos, encontram-se pendurados e vão às urnas neste domingo (7) sub judice. Não vamos citar nomes desses considerados “fichas sujas” sob pena de cometer uma “injustiça” ou até porque nosso blog é acessado em milhares de municípios brasileiros.
O caro eleitor não deve se surpreender caso vote num candidato vitorioso e o derrotado venha assumir a prefeitura de seu município. É o que prevê o TSE.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, se o candidato sub judice vencer o pleito de domingo com mais de 50% dos votos, sem ter o recurso julgado pelo TSE, os votos serão considerados inválidos e nova eleição será convocada.
“Se o eleito ‘barrado’ obtiver menos de 50% dos votos válidos o TSE diplomará o segundo colocado”, explica o advogado, que é membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, também especialista em Direito Eleitoral, tem o mesmo entendimento que Gonçalves. Ele informa que se o candidato vitorioso estiver com a candidatura indeferida com recurso não assumirá o cargo. “Nesse caso, assume o segundo colocado”.
Na hipótese de o candidato “ficha suja” obter mais de 50% dos votos válidos, complementa Pereira, assume a prefeitura o presidente da Câmara até a realização de nova eleição. “O presidente da Câmara poderá ficar mais de 2 anos no cargo, pois nós tivemos cerca de 30 casos desses no Paraná”.
Resumo da ópera: Se eleitos, uma penca “fichas sujas” não vai assumir a prefeitura e o eleitor literalmente perderá o seu voto. 
Se até 19 de Dezembro de 2012, data da diplomação dos Eleitos nos recursos que não tiverem ido a julgamento, assumirá o 2º colocado no pleito, nos já citados casos de menos de 50% dos votos e aguardar-se-á o julgamento, podendo o 2º colocados já empossado deixar o cargo se o  o julgamento for favorável  ao que estava sub judice.

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