terça-feira, 11 de setembro de 2012

Registro de Candidaturas avaliados pelos juízes do TRE


Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgaram, ontem, vários outros processos de registro de candidaturas, em grau de recurso. Da pauta constavam 70 processos. Ainda não há uma data definida para que o TRE conclua os julgamentos dos recursos que chegaram àquela Corte, tanto do Interior quanto da Capital cearense.
O prazo do Calendário Eleitoral já está ultrapassado, mas o Tribunal, em razão do grande volume de recursos, não teve tempo de concluir os julgamentos, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá como julgar os recursos que lá chegarem dos inconformados com as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Do Ceará, muitos foram os recursos que já subiram para aquela Corte Superior.


Recursos


Os partidos políticos cearenses que participam da disputa municipal apresentaram, neste ano, mais de 14 mil candidaturas e algumas centenas delas ficaram na dependência de julgamento do TRE em razão dos recursos contra decisões dos juízes nos respectivos nas zonas eleitorais do Interior cearense.


Os candidatos que tiveram suas postulações indeferidas por decisões dos juízes ou do próprio Tribunal se recorrerem das decisões poderão continuar fazendo campanha, como é o caso de vários postulantes a vagas nas Câmaras Municipais e até a prefeituras do Interior e na Capital.


Contas


Ontem, na reunião do Tribunal Regional Eleitoral, o prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma (PSC), teve o registro da candidatura indeferido por Contas de Gestão desaprovadas, ocasionada por irregularidades no repasse de verbas ao sistema de previdência e em contratos de licitações. A candidatura dele é uma daquelas alcançadas pela Lei da Ficha Limpa em razão de desaprovação de contas, da sua responsabilidade, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais.


Em Tianguá, a candidatura à reeleição da atual prefeita Natália Félix da Frota (PMDB), que já havia tido decisão do TSE em grau de liminar que garantia sua elegibilidade, foi deferida pelos juízes do TRE, enquanto a do vice-prefeito da chapa, Luís Oscar de Vasconcelos (PV), foi indeferida por considerar que o candidato não foi escolhido em convenção do partido, mas ele ainda pode recorrer ao TSE.


No Município de Acaraú, o candidato a vereador Marcos Rigony (PT) teve candidatura indeferida por unanimidade devido a suposta relação conjugal com a filha do prefeito do Município, Pedro Fonteles, da coligação Acaraú com Liberdade, que pleiteia reeleição no Município.


Em Irauçuba, dos dez processos em julgamento na sessão ordinária de ontem, apenas a candidatura de Cristina Maria Pinto (PMN) foi indeferida por outras razões, no caso problema com o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP), indispensável para o registro de candidaturas. Por isso, a candidatura dela foi indeferida Já os outros nove candidatos do Município que estavam em julgamento tiveram o referido registro deferido pelo TRE.
Fonte: DN

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