segunda-feira, 9 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL Limitações legais para a campanha




Os candidatos só poderão distribuir material de propaganda após a instalação do Comitê Financeiro


A maioria dos candidatos deixou para entregar a documentação com o pedido de registro das candidaturas nas últimas horas do prazo
FOTO: TUNO VIEIRA

Todos os comitês e candidatos terão que apresentar o seu número no Cadastro de Pessoas Jurídicas para poder mandar fazer o material


Todos os candidatos à Prefeitura e Câmara Municipal de Fortaleza ainda estão na dependência da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, para mandarem confeccionar o material de propaganda. A legislação eleitoral exige que todo e qualquer material de campanha tenha que constar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para efeito de acompanhamento dos gastos da campanha.



Liberado o CNPJ os candidatos ou o Comitê Financeiro terão que abrir uma conta específica na rede bancária para poder fazer os pagamentos dos gastos da campanha. Até ontem a Justiça Eleitoral, em Fortaleza, só havia liberado o Comitê Financeiro Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), tanto para a eleição majoritária quanto para a proporcional. Nas próximas horas o juiz da 114ª zona eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto, responsável pelos processos de registro de candidaturas, deverá autorizar a instalação dos outros comitês financeiros.



Embora a campanha eleitoral tenha sido iniciada, segundo o Calendário Eleitoral, desde a última sexta-feira, os candidatos estão indo às ruas sem material de propaganda deles. A maioria utiliza o material do seu próprio partido.



As gráficas contratadas para produzirem os impressas, segundo alguns dos comitês eleitorais, estão aguardando apenas a liberação do CNPJ e a expectativa é de até o fim da próxima semana, realmente, o fortalezense comece a receber as fotos e mensagens de todos eles.



Em razão do exame de toda a documentação apresentada pelos candidatos até o último dia 5 de julho, o juiz responsável pelos registros ainda não autorizou a publicação dos nomes para começar a correr o prazo de análise do Ministério Público estadual e de interessados em impugnar algum pedido de registro de candidatura, tanto para o cargo majoritário quanto para o proporcional, que é de cinco dias.



Enquanto isso, todos estão sentindo as limitações para fazer campanha o que tem feito os candidatos majoritários promoverem apenas reuniões com aliados, formalizarem a estrutura das campanhas e realizarem caminhadas pelas ruas da cidade, aguardando as decisões da Justiça Eleitoral, principalmente em relação aos registros das suas candidaturas.



Ficha Suja


O Ministério Público montou um banco de dados para subsidiar o trabalho de todos os promotores de Justiça, na Capital e no Interior do Estado, a fim de que eles possam ter elementos para impugnarem os pedidos de registro de todos os que figurarem nas listas dos tribunais de contas, da União, do Estado, e dos Municípios.

A análise dos processos de pedidos de registro de candidatos a vereador é o mais demorado em razão da quantidade de candidatos. Nas eleições deste ano, em relação ao pleito municipal passado, serão eleitos mais 412 vereadores nos 184 municípios cearenses. Em Fortaleza, a Câmara Municipal vai passar de 41 para 43 vereadores.


O número exato de candidatos ao Legislativo de Fortaleza, no pleito deste ano, ainda não é possível ser determinado exatamente em razão de os servidores da Justiça Eleitoral ainda estar trabalhando na análise dos processos de pedidos de registro, embora se possa estimar que o total possa superar os 900.



Aumento



O Ceará, segundo informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vai eleger em outubro próximo um total de 2.149 vereadores, 23,72% a mais que na eleição municipal de 2008. Esse aumento vai se dar em razão da aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma Emenda à Constituição, no ano de 2009, permitindo a cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros aumentar a quantidade de vereadores nas suas respectivas câmaras, de acordo com o crescimento da população anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Câmara Municipal de Fortaleza aumento de 41 para 43 o número de vereadores da Capital no ano passado.



Os novos vereadores já iniciarão o mandato recebendo subsídios aumentados. Os atuais vereadores da Capital aprovaram, recentemente, atendendo ao que determina a Lei Orgânica de Fortaleza e a própria Constituição, um aumento dos subsídios para vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2013 e por todo curso da legislatura que termina em dezembro de 2016, o que permitirá o vereador que for eleito no dia 7 de outubro próximo receber a importância aproximada de R$ 12 mil por mês.


Em Aquiraz são 15 vagas, um aumento de 50% em relação às 10 atuais.


Na propaganda impressa sempre terá que aparecer o CNPJ para que a fiscalização possa acompanhar os gastos da eleição.
Fonte: DN.

Um comentário:

Anônimo disse...

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

13. os Prefeitos Municipais;

III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

EDSON SÁ está nos dois casos, sendo que no tocante à prestação de contas, tem liminar.

No segundo, vai tentar levantar a tese de que é reelição, portanto não precsia se afastar.
Mas o cargo que disputa é diferente. Ele é prefeito de Aquiraz e está disputando prefeito de Eusébio.

Eu não tenho adjetivo para esse sujeito.

Jarbas Bezerra Xavier