terça-feira, 31 de julho de 2012

Candidatos a prefeito e a vereadores inelegíveis

ELEIÇÃO NA CAPITAL



Decisão do juiz eleitoral inviabiliza candidaturas de Valdeci Cunha e a do vereador petista Ronivaldo Maia

O candidato do Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB) à prefeitura de Fortaleza, Antônio Valdeci Cunha, teve o pedido de registro da sua candidatura indeferido pelo juiz da 114ª zona, Mário Parente Teófilo Neto, responsável pelo registro de todas as candidatura na capital cearense. A não prestação de contas da campanha de 2010 foi o motivo que gerou a desaprovação do pedido de registro. O candidato tomou conhecimento da decisão por telefone e disse que vai recorrer.


Valdeci Cunha disse que a coligação da qual participou em 2010 não prestou contas de campanha, prejudicando vários postulantes FOTO: NATINHO RODRIGUES

A sentença do juiz Mário Parente foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgado ontem, via internet. No portal de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o sistema de divulgação de candidaturas (DivulgaCand) também colocava o candidato na situação inapto (indeferido).

O candidato Valdeci Cunha informou ao Diário do Nordeste que vai recorrer da decisão. Esclareceu que ainda não havia tomado conhecimento oficial da decisão e ia avaliar a medida judicial adequada para o caso, provavelmente uma cautelar. Disse também que havia recebido uma ligação do cartório eleitoral, ontem de manhã, mas imaginava que se tratada de outro problema. Com a informação do Diário do Nordeste que indicava inclusive detalhes da decisão e a fonte ia se inteirar melhor sobre o assunto e às 11 horas estaria no cartório da 114ª zona.

O candidato explicou ainda que nas eleições de 2010 foi candidato por uma coligação da qual participaram vários partidos e essa coligação prejudicou alguns postulantes, não apresentando corretamente a prestação de contas da campanha, pois ao invés de uma fez duas prestações de contas e com a 2ª prestação de contas houve problema. Quando tomou conhecimento do caso, isso já ocorreu este ano, fez a prestação de contas por conta própria, inclusive com o extrato da conta bancária da campanha, sem movimentação.

O juiz Mário Parente diz que "o candidato a prefeito teve suas contas de campanha de 2010 julgadas não prestadas, cuja sentença transitou em julgado em 6 de maio de 2011". Ao decidir a matéria declarou que "não consta nos autos que o candidato a prefeito tenha obtido qualquer provimento judicial com o condão de desconstituir a decisão que julgou não prestadas as contas do candidato".

E continua: "Isto posto, face à ausência da Quitação Eleitoral de Antônio Valdeci Cunha, candidato a prefeito, e de acordo com o § único, Art. 50 da Resolução TSE nº 23.373/2011, indefiro o Pedido de Registro da Chapa Majoritária do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB". Por consequência dessa decisão, Francisco Orlancy Marques Silva teve a sua candidatura a vice-prefeito indeferida.

Vereadores
O DivulgaCand também indicava que, até ontem, 102 pedidos de registro de candidaturas a vereador, na Capital, haviam sido indeferidos, sendo que Maria de Santana (PSTU) já havia recorrido, e a situação da candidata era apta, indeferida com recurso.


Ronivaldo Maia afirma discordar da decisão do juiz, acrescentando que recorrerá no TRE e seguirá com a sua campanha tranquilamente FOTO: JOSÉ LEOMAR

Os outros candidatos estavam na situação inapto (indeferido). Entre os candidatos nesta situação estavam o vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), o ex-vereador José Carlos Beserra de Carvalho - Cacá (PSB), o ex-presidente da Câmara, Átila Bezerra (PTC), Edson Nogueira, Alri Nogueira e alguns nomes já conhecidos da população porque já participaram de várias disputas eleitorais como é o caso de João Oliveira (PTdoB) e José Jairo Araújo (DEM). Aos candidatos com o registro da candidatura indeferido, é assegurado o direito de recorrer e permanecer na disputa até o registro ser julgado em sentença definitiva. Até ontem, foram contabilizadas 13 renúncias, dentre as quais estão o ex-vereador Jorge Vieira e o presidente municipal do PT, Raimundo Ângelo.

A candidatura do vereador Ronivaldo Maia foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral porque, nos últimos oito anos, o candidato teve contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com nota de improbidade administrativa. O candidato apresentou defesa argumentando, entre outras coisas, a apresentação de recurso de revisão e uma decisão monocrática dando efeito suspensivo ao recurso, assegurando, dessa forma, o direito de recorrer.

Revisão

Ao julgar o processo de registro, o juiz Mário Parente entendeu que somente ao judiciário cabia dar suspensividade ao recurso para afastar a inelegibilidade do candidato. Para ele, "não resta dúvidas de que a decisão do TCM tenha caráter de irrecorribilidade (...), haja vista que o trânsito em julgado da decisão da Corte deu ensejo ao chamado "recurso de revisão" que, conforme lembrado pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 29/30) e confirmado pelo próprio acórdão do TCM/CE (fl. 99), tem natureza de ação rescisório, e não natureza recursal". Porém, o vereador Ronivaldo Maia não concorda com a decisão do juiz, alegando que não tem como entrar com um agravo na Justiça, se a nota de improbidade já foi suspensa pelo TCM.

Dolo
Ele argumenta que, se o Tribunal acatou o recurso, fica clara a possibilidade dele recorrer à própria Corte. Ronivaldo explica que as irregularidades constatadas não configuram dolo, envolvendo dois problemas: a compra de combustível à Petrobrás, sobre a qual o Tribunal entendeu que o gestor deveria ter tido o zelo de envolver outras distribuidoras no processo licitatório, e a prestação ter colocado valores de compra de equipamentos em gastos com serviços.

Ao descobrir os erros, Ronivaldo diz ter pedido revisão sobre a prestação de contas, e o recurso acabou sendo aceito pelo TCM, que também suspendeu a nota de improbidade. Agora, Ronivaldo Maia não consta em nenhuma das listas do Tribunal de Contas: nem com nota nem sem nota de improbidade. "Causa estranheza a minha candidatura ser indeferida supondo que eu preciso de uma decisão judicial revogando uma nota de improbidade administrativa que não mais existe porque o Tribunal já suspendeu", declarou.

O vereador petista disse que vai recorrer ao TRE e que seguirá sua campanha normalmente. "Eu acostei que o TCM está suspendendo a minha nota, que foi o que fez meu nome não figurar mais em nenhuma lista. Mesmo assim, o juiz teve esse entendimento acho que por essa questão da opinião pública e do debate da Ficha Limpa, que eu acho importante e quanto houver mais controle, melhor. O problema é que colocam tudo na vala comum", reclamou.

Impugnações
104 é o número de pedido de registro de candidaturas que foram indeferidas em Fortaleza. 103 postulantes a vereador e um a prefeito da Capital estão inaptos 
FONTE:DN

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