quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Lei para transporte de cargas entra em vigor, mas sem fiscalização



Contran dá mais um ano para adequação de motociclistas e empresas.
Moto de transporte de cargas não poderá ser usada para passeio.

Bibiana DionísioDo G1 PR
Entram em vigor nesta quinta-feira (4) as novas regras para transporte remunerado de carga ou pessoas em motocicletas, mas para critérios de fiscalização elas passam a valer a partir de 2012. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em um ano o prazo para as empresas que prestam serviços de motofrete ou mototaxi, para os motociclistas e para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) se adequarem.
Vanessa Richter, de 31 anos, trabalha como recepcionista na empresa de transporte de documentos do irmão, Marcelo Richter. Para ela a medida é boa desde que a fiscalização exista. Vanessa acredita que a falta de fiscalização pode prejudicar as empresas que investiram para se adequar à resolução do Contran.
Agora, as motocicletas e motonetas precisam ser registradas no Detran na categoria aluguel. Desta forma, os veículos utilizados para transporte remunerado terão placas vermelhas.
É permitido apenas o transporte de galões de água de até 20 litros ou de botijões de gás de no máximo 13  quilos, desde que seja realizado por pequenos semirreboques ou sidecar, que é uma espécie de reboque que fica ao lado ou atrás da motocicleta.
As novas regras determinam que o condutor da moto tenha, no mínimo, 21 anos e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria A – por pelo menos dois anos, utilize colete retrorrefletivo e instale outros equipamentos de segurança no veículo. Além disso, ele deve passar por um curso especializado ministrado por autoescolas ou entidades conveniadas a órgãos de fiscalização de trânsito.

A grade curricular prevê, por exemplo, aulas sobre legislação, direção defensiva, meio ambiente e vias para tráfego. Há ainda determinações sobre as dimensões das caixas e dos reboques para transportar a carga.
O empresário Marcelo Richter não acredita na eficiência das novas leis que visam maior segurança (Foto: Vinícius Sgarbe G1/ PR)O empresário Marcelo Richter não acredita na eficiência das novas leis (Foto: Vinícius Sgarbe G1/ PR)
Segundo Marcelo Richter,  a empresa dele gastou, aproximadamente, R$ 5 mil para se adequar às novas determinações. O empresário que atua no setor de motofrete há 10 anos não acredita que as medidas vão trazer mais segurança no trânsito. “Na minha avaliação foi inútil. O que funciona é o colete, dá para ver o motoqueiro de longe”, afirmou Marcelo.

Ele destacou outro aspecto da resolução que determina que a moto seja usada somente para transporte de carga ou de passageiros. Conforme o inciso III do Art. 2º da resolução, deve ser alterado "o registro do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para ambas as atividades”. Marcelo afirma que muitos motoqueiros utilizam a moto tanto para transportar passageiros quanto para o trabalho.
Sidecar é indicado como uma das opções para o transporte. (Foto: Reprodução RPC TV)Sidecar é indicado como uma das opções para
o transporte. (Foto: Reprodução RPC TV)
Sem interesse em cursos
No Paraná, segundo informações do Detran, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não demonstraram interesse em ofertar o curso especifico para motociclistas que trabalham com transporte. Em todo o estado são 18 unidades cadastradas, sendo que nenhuma está na capital.
Durante um ano e meio, de 2009 a 2010, de acordo com a Urbanização de Curitiba (Urbs), que é responsável pela fiscalização do trânsito na capital, uma parceria entre o órgão, a Secretaria Municipal do Trabalho e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat) disponibilizou o curso gratuitamente e 2.700 pessoas realizaram a capacitação.
Atualmente não há turmas e a Urbs entrega para o motociclista um documento provisório que o permite regularizar a situação no Detran para adquirir a placa vermelha. Neste documento, o condutor se compromete a realizar o curso posteriormente.
Quando as mudanças de fato entrarem em vigor, o motociclista que for flagrado infringido algumas das regras fica sujeito às sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como multas que variam de R$ 85,13 a R$ 191,64 dependendo da norma desrespeitada.
FONTE: G1

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