quarta-feira, 25 de maio de 2011

50 mil títulos de eleitores são cancelados no Ceará

O cancelamento se deu pela ausência de justificativa dos eleitores que não votaram nas três últimas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral informou que 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. Somente no Ceará, foram 50 mil noCeará, sendo 18 mil apenas em Fortaleza.
De acordo com o TSE, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, também são contadas como faltas o não comparecimento em eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. A exceção são as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.
Conforme a Constituição Federal, a exceção é para aqueles que não são obrigados a participarem do pleito eleitoral. São eles: analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos; eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
O eleitor com o título cancelado não poderá, entre outras coisas, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários em emprego público e obter certos tipos de empréstimos. Além disso, se passar em concurso público não poderá assumir.
Para reaver o título, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral e levar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas.

Em todo o País Justiça Eleitoral cancelou 1,3 milhão de títulos por ausências às urnas


Eleitor com título
De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, do total de 30.301.398 eleitores, 332.717 tiveram o título cancelado. A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.

Após os dois turnos das eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milhão. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral. O total de eleitores na época da eleição era de 135.804.433.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computados os pleitos anulados por determinação da Justiça Eleitoral.
Eleições anteriores
Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados, consequência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

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